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ESTADO NACIONAL E O ABSOLUTISMO - RESUMO

 ESTADO NACIONAL E O ABSOLUTISMO


Entre os séculos V e X ocorre a formação das Monarquias feudais, nas quais permaneceu o poder particularizado, os laços de dependência pessoal e o caráter simbólico do poder real. Entre os séculos XII e XV, os particularismos feudais e o universalismo da Igreja foram superados pela centralização monárquica e o fortalecimento do poder real.

Essa centralização foi possibilitada a partir da crise do século XIV, quando se iniciam a dissolução das relações de servidão, o enfraquecimento dos laços de dependência pessoal, as revoltas camponesas e urbanas e a contestação do poder universal da Igreja.

A formação das monarquias nacionais é um processo histórico muito amplo e não se limita ao período de transição do feudalismo para o capitalismo. Ele ocorreu de forma diversificada nas várias regiões da Europa e não implicou na superação do Modo de Produção Feudal, mas, os Estados Modernos, constituíram mais um elemento da nova ordem que se construía na Europa Ocidental, nos séculos XV-XVI.

Não podemos esquecer que este Estado Moderno, que se transforma em Estado Nacional, representa uma solução jurídica para os conflitos sociais, mas continua sendo a expressão da hegemonia da nobreza que reforça sua dominação sobre a massa camponesa.

As características gerais dos Estados Modernos são:

a) centralização e unificação administrativa, com a eliminação da autonomia dos poderes locais e das cidades;

b) formação de uma burocracia, isto é, um grupo de pessoas especializadas nos negócios administrativos;

c) formação de um exército, normalmente composto por mercenários;

d) arrecadação de impostos reais para custear as despesas com exército e burocracia;

e) unificação do sistema de pesos e medidas, principalmente a monetária;

f) imposição da justiça real, que se sobrepõe à justiça senhorial.

O fortalecimento dos mecanismos de controle social somado à quebra do poder político do Papado, devido à Reforma, levou ao nascimento do Estado Absolutista.

A justificativa do poder soberano dos reis levou ao aparecimento de várias obras que se dividiram em duas grandes correntes:

- a teoria do direito divino dos reis, formulada principalmente por Jean Bodin e Jacques Bossuet. Baseando-se no fato do poder real ser de origem divina, era sagrado, revoltar-se contra o rei equivalia a revoltar-se contra Deus, devendo o súdito ser punido;

- a teoria do contrato social afirmava que no momento da criação do Estado, ocorreu um contrato entre governantes e governados. Seu maior defensor foi Thomas Hobbes, que defendia a necessidade de um governo forte para a manutenção da paz e da ordem e para evitar que o homem se tornasse lobo do próprio homem.

Nicolau Maquiavel se destaca nesse período com sua obra “O Príncipe”. Para ele, não deve haver limites de ordem ética ou moral às ações do Príncipe. Todos os meios que o soberano empregar para manter a vida e o Estado, são válidos por definição.



BIBLIOGRAFIA:

HISTÓRIA – TERCEIRO VOLUME

RICARDO – ADHEMAR – FLÁVIO


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